A valência Centro de Dia que a Santa Casa da Misericórdia de Tondela disponibiliza aos seus utentes no Lar de Santa Maria, Av Visconde de Tondela, Tondela, é norteado pelos princípios gerais estabelecidos no Compromisso da Misericórdia, normativos aplicáveis e pelo disposto no Regulamento Interno, assim como pelo Acordo de Cooperação celebrado com o Instituto de Segurança Social.
O Centro de Dia da Santa Casa da Misericórdia de Tondela, tem capacidade para a prestação de serviço a 40 utentes. A Santa Casa da Misericórdia de Tondela tem nos seus quadros técnicos e colaboradores com larga experiência no cuidado de idosos, assim como médico e serviço de enfermagem, dispondo de equipamento e instalações adequadas à prestação do serviço, com transporte próprio que permite o transporte dos idosos de suas casas para o CD sempre que for necessário, dispondo ainda de salas de refeições, salas de estar, jardim, etc. para o bem estar dos idosos.
O Centro de Dia é uma resposta social destinada a pessoas idosas de ambos os sexos que proporciona, em horário diurno e em dias úteis, um conjunto diversificado de serviços e atividades de desenvolvimento pessoal tendentes ao bem-estar do utente e ao seu equilíbrio emocional e físico, e de apoio à respetiva família.
O cumprimento desta missão obedece a uma estratégia de respeito pelos imperativos legais em vigor e pelos direitos do Utente como pessoa e enquanto ser biopsicossocial e espiritual dotado de dignidade e direitos, cuja relação assenta num compromisso com a qualidade e os mais elevados padrões éticos.
Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional e caritativa da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão do Centro de Dia os princípios da dignidade humana, da família como célula cristã fundamental da sociedade, da corresponsabilidade, da entre ajuda e participação, da universalidade e igualdade, da solidariedade e economia social, da equidade social, da diferenciação positiva, da inserção social, da tolerância e da informação.
Os critérios de admissão, assim como documentos necessários apresentar e metodologia de cálculo das mensalidades, estão contempladas nos Regulamentos Internos.
O Centro de Dia nas suas atividades, visa alcançar os seguintes objetivos:
- Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos Utentes;
- Promover relações do utente com a comunidade e na comunidade;
- Prestar apoio psicossocial;
- Fomentar relações interpessoais e intergeracionais;
- Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitacional de vida;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia, funcionalidade e independência pessoal e social do utente;
- Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional;
- Prevenir doenças degenerativas.
O CD presta os seguintes serviços:
- Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, motricidade e de estimulação cognitiva;
- Nutrição e alimentação, nomeadamente, almoço e lanche;
- Administração de fármacos, quando prescritos;
- Articulação com os serviços locais de saúde, quando necessário.
- Cuidados de higiene e pessoal;
- Cuidados de imagem;
- Tratamento de roupa;
- Transporte.
O Centro de Dia pode, ainda, assegurar outros serviços, não abrangidos pela mensalidade designadamente:
- Disponibilização de produtos de apoio à funcionalidade e à autonomia;
- Acompanhamento a cuidados de saúde.