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Centro de Dia

A valência Centro de Dia que a Santa Casa da Misericórdia de Tondela disponibiliza aos seus utentes no Lar de Santa Maria, Av Visconde de Tondela, Tondela, é norteado pelos princípios gerais estabelecidos no Compromisso da Misericórdia, normativos aplicáveis e pelo disposto no Regulamento Interno, assim como pelo Acordo de Cooperação celebrado com o Instituto de Segurança Social.

O Centro de Dia da Santa Casa da Misericórdia de Tondela, tem capacidade para a prestação de serviço a 40 utentes. A Santa Casa da Misericórdia de Tondela tem nos seus quadros técnicos e colaboradores com larga experiência no cuidado de idosos, assim como médico e serviço de enfermagem, dispondo de equipamento e instalações adequadas à prestação do serviço, com transporte próprio que permite o transporte dos idosos de suas casas para o CD sempre que for necessário, dispondo ainda de salas de refeições, salas de estar, jardim, etc. para o bem estar dos idosos.

O Centro de Dia é uma resposta social destinada a pessoas idosas de ambos os sexos que proporciona, em horário diurno e em dias úteis, um conjunto diversificado de serviços e atividades de desenvolvimento pessoal tendentes ao bem-estar do utente e ao seu equilíbrio emocional e físico, e de apoio à respetiva família.

O cumprimento desta missão obedece a uma estratégia de respeito pelos imperativos legais em vigor e pelos direitos do Utente como pessoa e enquanto ser biopsicossocial e espiritual dotado de dignidade e direitos, cuja relação assenta num compromisso com a qualidade e os mais elevados padrões éticos.

Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional e caritativa da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão do Centro de Dia os princípios da dignidade humana, da família como célula cristã fundamental da sociedade, da corresponsabilidade, da entre ajuda e participação, da universalidade e igualdade, da solidariedade e economia social, da equidade social, da diferenciação positiva, da inserção social, da tolerância e da informação.

Os critérios de admissão, assim como documentos necessários apresentar e metodologia de cálculo das mensalidades, estão contempladas nos Regulamentos Internos.

O Centro de Dia nas suas atividades, visa alcançar os seguintes objetivos:

  • Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos Utentes;
  • Promover relações do utente com a comunidade e na comunidade;
  • Prestar apoio psicossocial;
  • Fomentar relações interpessoais e intergeracionais;
  • Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitacional de vida;
  • Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
  • Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia, funcionalidade e independência pessoal e social do utente;
  • Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional;
  • Prevenir doenças degenerativas.

O CD presta os seguintes serviços:

  • Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, motricidade e de estimulação cognitiva;
  • Nutrição e alimentação, nomeadamente, almoço e lanche;
  • Administração de fármacos, quando prescritos;
  • Articulação com os serviços locais de saúde, quando necessário.
  • Cuidados de higiene e pessoal;
  • Cuidados de imagem;
  • Tratamento de roupa;
  • Transporte.

O Centro de Dia pode, ainda, assegurar outros serviços, não abrangidos pela mensalidade designadamente:

  • Disponibilização de produtos de apoio à funcionalidade e à autonomia;
  • Acompanhamento a cuidados de saúde.