O Serviço de Apoio Domiciliário que a Santa Casa da Misericórdia de Tondela disponibiliza aos seus utentes é norteado pelos princípios gerais estabelecidos no Compromisso da Misericórdia, normativos aplicáveis e pelo disposto no Regulamento Interno, assim como pelo Acordo de Cooperação celebrado com o Instituto de Segurança Social.
Este Acordo de Cooperação estabelece, como capacidade de intervenção da Santa Casa da Misericórdia de Tondela, a prestação de apoio domiciliário a 40 utentes.
A Santa Casa da Misericórdia de Tondela tem nos seus quadros colaboradores com larga experiência no cuidado de idosos e dispõe de viaturas especialmente preparadas para a prestação do serviço de apoio domiciliário. O SAD é uma Resposta Social, que consiste, nos 365 dias do ano, das 8H00 às 21H30, na prestação de cuidados e serviços individualizados e personalizados no domicílio das pessoas quando, por motivo de doença, deficiência, idade, ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades da vida diária.
O cumprimento desta missão obedece a uma estratégia de respeito pelos imperativos legais em vigor e pelos direitos do Utente como pessoa, e enquanto ser biopsicossocial e espiritual dotado de dignidade e direitos, cuja relação assenta num compromisso com a qualidade e os mais elevados padrões éticos.
Os critérios de admissão, assim como documentos necessários apresentar e metodologia de cálculo das mensalidades, estão contempladas nos Regulamentos Internos.
O SAD, nas suas atividades, visa alcançar os seguintes objetivos:
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos utentes e famílias;
- Prevenir a institucionalização desnecessária, decorrentes de situações de dependência;
- Acautelar crises e a deterioração grave da situação pessoal e familiar;
- Proporcionar apoio personalizado aos utentes e/ou suas famílias no seu domicílio, de forma a criar condições facilitadoras de desenvolvimento global, assegurando-lhe cuidados de ordem física e apoio social, estabilidade emocional e vivencia social;
- Contribuir para a promoção de atividades de sensibilização à comunidade envolvente que tenham por objetivo facilitar a integração do utente dependente, objetivando contribuir para a melhoria da qualidade de vida;
- Facilitar o acesso a serviços da comunidade
- Promover a autonomia dos utentes;
- Prestar apoio psicossocial aos utentes e familiares, de modo a contribuir para o seu equilíbrio, bem-estar e melhoria da qualidade de vida.
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) tem condições para prestar os seguintes serviços:
- Cuidados de higiene e conforto pessoal nos seus domicílios;
- Proceder à arrumação e limpeza do espaço físico que se verifiquem estritamente necessárias no domicílio do utente, para seu conforto e bem estar pessoal;
- Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
- Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;
- Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
- Serviço de tele-assistência;
- Serviços de enfermagem – colaborar na prestação de cuidados de saúde sob supervisão de pessoal qualificado, podendo também proporcionar o acesso a cuidados especiais de saúde;
- Administração de medicação, quando prescrita pelo médico
- O SAD tem, ainda, condições para assegurar outros serviços, não incluídos na mensalidade acordada, designadamente:
- Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
- Apoio psicossocial;
- Confeção de alimentos no domicílio;
- Transporte;
- Cuidados de imagem;
- Realização de pequenas modificações ou reparações no domicílio;
- Realização de atividades ocupacionais;
- Acompanhamento a cuidados de saúde.